Processo 428560/05
Assunto TOMADA DE CONTAS
Protocolado em 31/10/2005 13:27
Autuado em 31/10/2005 13:27
Oficio de encaminhamento 035/05
Processo Rescindendo 428560/05
Relator IVENS ZSCHOERPER LINHARES
Decisão Acórdão 2129/2009 da Primeira Câmara, de 08/01/2010



Sessões
SessãoAtoResultadoRelator
15/12/2009 Acórdão   2129/ 2009 Aprovação com Ressalva IVENS ZSCHOERPER LINHARES
15/12/2009 Acórdão   2129/ 2009 Aprovação com Ressalva IVENS ZSCHOERPER LINHARES
21/03/2007 Acórdão   219/ 2007 Desaprovação ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO
07/02/2007   / Retirado de Pauta ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO

Partes
TipoNome
Interessado ASSOCIAÇÃO DOS MUNICIPIOS DO MEDIO PARANAPANEMA DE LONDRINA
Origem TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ

Processos Apensos
DataProcessoAssunto
26/05/2008 13:19 273100/08 PEDIDO DE RESCISÃO

Juntadas
DataDescrição
14/08/2009 10:03 do Protocolo nº 371059/09, referente documentos de fls. 242 a 256.
30/06/2009 10:48 do Protocolo nº 287163/09, referente documentos de fls. 231 a 235.
12/05/2009 09:04 do Protocolo nº 195510/09, referente documentos de fls. 201 a 222.
03/02/2009 10:49 referente a cópias do processo nº 273100/08.
26/05/2008 08:46 do Protocolo nº 273002/08, referente solicitação de copias do processo
15/05/2008 12:55 do Protocolo nº 259204/08, referente pedido de cópias do processo
03/10/2007 14:54 do Protocolo nº 506461/07, referente a inscrição em dívida ativa nº 02.860.699-0. Sob o SID nº 9.660.997-3. Associação dos Municípios do Medio Paranapanema de Londrina.
16/02/2006 08:38 envelope (fls.07).

Atos Publicados
Data de PublicaçãoNº do DOEDescrição
08/01/2010 231 Acórdão nº 2129/2009
11/12/2009 229 Pauta da Primeira Câmara correspondente à sessão ordinária presencial nº 45/2009 de 15/12/2009
31/07/2009 210 Despacho Processual Diverso nº 215/2009
20/04/2007 95 Acórdão nº 219/2007
25/08/2006 63 Edital Diverso nº 71/2006
Trâmites
Data de EnvioSetorAto
19/05/2010 15:53 DP Processo em remessa externa
22/03/2010 10:52 DP  
10/03/2010 11:08 DP Processo em remessa externa
02/03/2010 11:35 DP  
22/02/2010 15:00 DP Processo em remessa externa
18/02/2010 15:54 DP  
03/02/2010 11:39 DP Processo em remessa externa
02/02/2010 10:50 DP  
08/01/2010 08:17 DEX Certidão de Trânsito em Julgado nº 141/2010 -
08/01/2010 08:17 DEX Despacho Processual Diverso nº 199/2010 -
16/12/2009 12:25 S1C  
15/12/2009 16:21 DG  
21/09/2009 09:54 GAIZL  
02/09/2009 14:08 SMPjTC Parecer nº 11102/2009 - aprovação com ressalva Tomada de contas de convênio. Falhas formais apontadas pela unidade técnica, que sugere sejam as contas consideradas regulares com ressalva.
24/07/2009 18:39 DAT Instrução nº 5302/2009 - Regularidade das contas com ressalva.
24/07/2009 18:39 DAT Ofício de Diligência nº 328/2009 -
23/07/2009 09:34 GAIZL Despacho Processual Diverso nº 215/2009 -
14/07/2009 16:50 GCAML Termo de Delegação de Processo nº 274/2009 -
03/07/2009 10:15 DAT Instrução nº 4351/2009 - Concessão de Contraditório.
30/06/2009 12:36 GCAML Despacho Processual Diverso nº 1749/2009 -
30/06/2009 10:21 DAT  
15/05/2009 11:32 DAT Instrução nº 3717/2009 - Concessão de Contraditório.
12/05/2009 11:22 GCAML Despacho Processual Diverso nº 1204/2009 -
29/01/2009 09:46 DAT Ofício de Tomada de Contas nº 22/2009 -
29/01/2009 09:46 DAT Ofício de Tomada de Contas nº 35/2009 -
29/01/2009 09:46 DAT Ofício de Tomada de Contas nº 36/2009 -
15/12/2008 08:21 GCAML Despacho Processual Diverso nº 241/2009 -
20/09/2007 17:43 DEX Informação nº 1074/2008 -
20/09/2007 17:43 DEX Ofícios Processuais Diversos nº 772/2008 -
21/06/2007 14:04 GP  
14/05/2007 11:31 DEX  
07/05/2007 11:54 S2C  
20/04/2007 10:38 SMPjTC  
10/04/2007 15:26 S2C  
21/03/2007 15:38 DG  
06/11/2006 08:26 GCAML  
26/10/2006 16:57 SMPjTC Parecer nº 19067/2006 - instauração de Tomada de Conta Especial
15/08/2006 09:30 DAT Instrução nº 8955/2006 - Ementa: Tomada de Contas. Procedência. Irregularidade das Contas. Recolhimento de recursos ao Estado. Encaminhamento de cópias ao Ministério Público Estadual.
04/08/2006 15:49 GCAML  
31/07/2006 07:59 DP  
17/11/2005 16:38 DAT Instrução nº 6300/2006 - Ementa: Tomada de Contas por ausência de prestação de contas. Entidade não localizada na citação por ofício com AR pelo correio. Pela citação por edital nos Atos Oficiais do Tribunal, nos termos do Regimento Interno
31/10/2005 13:27 DG  

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